PROTOCOLO ICM 2/86
PROTOCOLO ICM 02/86
Altera a Cláusula segunda do Protocolo ICM 26/85 de 27 de setembro de 1985.
Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
A Cláusula segunda do Protocolo ICM 26/85 de 27 de setembro de 1985, o qual dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina aos Protocolos ICM 15/85 , 16/85 , 17/85 , 18/85 e 19/85 , todos de 25 de setembro de 1985, que tratam, respectivamente, da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide", com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, com lâmpada elétrica, com pilha e bateria elétricas e com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, passa a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, salvo em relação às operações interestaduais que destinem as mercadorias a contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina, caso em que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1986. "
Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1985.Brasília, DF, 5 de fevereiro de 1986.