Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 1983 > PROTOCOLO ICM 2/83

PROTOCOLO ICM 2/83

PROTOCOLO ICM 02/83

  • Publicado no DOU de 16.06.83 .
  • Retificado no DOU de 17.06.83.
  • Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre a base de cálculo do ICM, nas operações de circulação de eqüinos puro sangue de corrida.

    Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos no dia 31 de maio de 1983, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no Convênio ICM 35/77, de 07 de dezembro de 1977, que prescreve a adoção de um regime especial de tributação para a circulação de eqüinos puro-sangue de corrida; e

    Considerando a necessidade de compatibilizar o valor de pauta com os preços de mercado, fixado para fins de cobrança do ICM nas operações interestaduais dos referidos animais; Resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O valor constante da Cláusula primeira do Protocolo ICM 08/81 , de 02 de julho de 1981, passa a ser de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 31 de maio de 1983.