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PROTOCOLO ICM 1/82

PROTOCOLO ICM 01/82

  • Publicado no DOU de 09.03.82
  • Dispõe sobre as transferências do ICM retido na fonte.

    Os Secretários de Fazenda dos Estados da região geoeconômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    As transferências do ICM retido na fonte, nos termos dos Protocolos AE-2/72 , AE-7/72 e alterações posteriores, relativamente a operações de saída de farinha de trigo, cerveja e refrigerante, poderão, também ser efetuadas através de agência do Banco Oficial do Estado favorecido, localizada no território do Estado remetente, observados os procedimentos e prazos previstos nos mencionados acordos.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.

    Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.

    Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO e SE.