PROTOCOLO ICM 3/80
PROTOCOLO ICM 03/80
Restabelece as cláusulas quinta e sexta do Protocolo AE 02/72, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do ICM remetente em relação a saída interna e interestadual de farinha de trigo.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, reunidos na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam restabelecidas as redações originais das cláusulas V e VI do Protocolo 02/72 , celebrado no dia 23 de março de 1972.Cláusula segunda
Fica revogado o Protocolo ICM 51/76 , firmado em 7 de dezembro de 1976.Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data, produzindo seus efeitos a partir de 23 de abril de 1980.
Teresina, PI, em 16 de maio de 1980.