PROTOCOLO ICM 5/79
PROTOCOLO ICM 05/79
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 07/77,m de 10 de agosto de 1977, que estabelece a possibilidade, mediante regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as operações interestaduais com sucata efetuadas nos períodos.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários dos Protocolos ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977, e ICM 12/77, de 7 de dezembro de 1977, e o Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 3 de julho de 1979, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica estendido ao Distrito Federal o regime especial previsto no Protocolo ICM 07/77 , de 10 de agosto de 1977.Cláusula segunda
Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 3 de julho de 1979.
Signatários: DF, ES, MG, RJ, RS, SC e SP.