1979_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 1979
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Termo de Ratificação e Prorrogação que entre si firmam os Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ao protocolo relativo a prestação de colaboração recíproca para efetivar o processo de divisão do Estado de Mato Grosso, celebrado em Cuiabá, MT, no dia 4 de janeiro de 1979. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados das regiões Norte/Nordeste, com a finalidade de recíproca colaboração, no sentido de resguardar os seus interesses econômicos-tributários e necessárias trocas de informações. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre o cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüinos puro-sangue de corrida. |
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Acrescenta disposições ao protocolo firmado entre os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em 4 de janeiro de 1979. |
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Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal. |
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Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, para mútua colaboração fiscal. |
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Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, para mútua colaboração fiscal. |
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Protocolo que entre si firmam os Secretários da Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. |
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Dispõe sobre a adoção de pauta única para determinação da base de cálculo do ICM, nas operações internas e interestaduais, relativos às saídas promovidas por produtor. |
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Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 07/77,m de 10 de agosto de 1977, que estabelece a possibilidade, mediante regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as operações interestaduais com sucata efetuadas nos períodos. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba Pernambuco, Sergipe e Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela seca. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e da Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela seca. |
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Estabelece a faculdade de mútua colaboração fiscal, entre os Estados do Paraná e Minas Gerais. |
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Fixa normas para a execução do parágrafo 4º da cláusula primeira do Convênio nº ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977. |