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PROTOCOLO ICM 8/77

PROTOCOLO ICM 08/77

  • Publicado no DOU de 05.09.77.
  • Revoga as cláusulas quarta, quinta e sexta, do Protocolo ICM 53/76, de 7 de dezembro de 1976.

    Os Secretários da Fazenda dos Estados do Maranhão e do Piauí reconhecendo que a sistemática estabelecida, através do Protocolo ICM - 53/76, para cobrança do ICM nas operações interestaduais com amêndoa de babaçu, não surtiu os efeitos preconizados naquele Diploma, em face das distorções verificadas na sua implementação, resolvem celebrar o presente

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam revogadas as cláusulas 4ª, 5ª e 6ª, do Protocolo ICM 53/76 , celebrado em 7 de dezembro de 1976.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    São Luís, 18 de agosto de 1977.