PROTOCOLO ICM 8/77
PROTOCOLO ICM 08/77
Revoga as cláusulas quarta, quinta e sexta, do Protocolo ICM 53/76, de 7 de dezembro de 1976.
Os Secretários da Fazenda dos Estados do Maranhão e do Piauí reconhecendo que a sistemática estabelecida, através do Protocolo ICM - 53/76, para cobrança do ICM nas operações interestaduais com amêndoa de babaçu, não surtiu os efeitos preconizados naquele Diploma, em face das distorções verificadas na sua implementação, resolvem celebrar o presente
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam revogadas as cláusulas 4ª, 5ª e 6ª, do Protocolo ICM 53/76 , celebrado em 7 de dezembro de 1976.Cláusula segunda
Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.São Luís, 18 de agosto de 1977.