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PROTOCOLO ICM 6/74

PROTOCOLO AE 06/74

  • Publicado no DOU de ____/___/___.
  • Protocolo sem aplicação, a partir de 27.02.75, em função da sua não reconfirmação pelo Conv. ICM
  • 01/75 .

  • Restabelecido pelo Conv. ICM
  • 03/75 em relação aos Estados do RJ e SP, efeitos de 19.05.75 a 30.04.75.

    Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas saídas de carne bovina importada do exterior em consonância com a Política de Abastecimento do Governo Federal.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Guanabara resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula única.

    Os signatários acordam em conceder às operações de saída para o mercado interno de carne bovina, verde, resfriada ou congelada, proveniente do exterior, cuja importação estiver vinculada à Política de Abastecimento do Governo Federal e isenta do Imposto de Importação, um crédito presumido do Imposto de Circulação de Mercadorias em igual valor ao imposto que seria devido nos termos do Convênio AE 01/73 , de 11.01.73.

    Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se às saídas realizadas no período de 31/03/74 a 31/12/74.

    Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1974.