PROTOCOLO ICM 6/74
PROTOCOLO AE 06/74
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas saídas de carne bovina importada do exterior em consonância com a Política de Abastecimento do Governo Federal.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Guanabara resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única.
Os signatários acordam em conceder às operações de saída para o mercado interno de carne bovina, verde, resfriada ou congelada, proveniente do exterior, cuja importação estiver vinculada à Política de Abastecimento do Governo Federal e isenta do Imposto de Importação, um crédito presumido do Imposto de Circulação de Mercadorias em igual valor ao imposto que seria devido nos termos do Convênio AE 01/73 , de 11.01.73.Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se às saídas realizadas no período de 31/03/74 a 31/12/74.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1974.