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pt005a_74

TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO AE 05/74

  • Revogado, a partir de 01.11.77, pelo Conv. ICM
  • 31/77 .

    Altera o Protocolo AE 05/74 que concede isenção do ICM nas operações com leite hidratado.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários da Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo e o Secretário de Finanças do Estado da Guanabara resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao PROTOCOLO AE 05/74, de 05 de julho de 1974.

    Cláusula primeira

    O Estado do Rio Grande do Sul adere ao disposto no
    Protocolo AE 05/74 , de 5 de julho de 1974.

    Cláusula segunda

    A cláusula segunda do
    Protocolo AE 05/74 , passa a ter a seguinte redação:

    "O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e o Secretário de Finanças do Estado da Guanabara acordam em conceder redução de 90% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente nas saídas de leite em pó promovidas pela COBAL - Companhia Brasileira de Alimentos, e isenção quando o destino deste for o Estado do Rio Grande do Sul."

    Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1974.