PROTOCOLO ICM 8/72
PROTOCOLO AE 08/72
Dispõe sobre o crédito fiscal a ser concedido nas entradas de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos no Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972, resolvem aprovar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única.
Acordam os signatários em apenas 5% do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias relativamente às entradas em estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios, de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho, quando o tributo tenha, sob qualquer forma, sido restituído, ainda que venha consignado o valor do tributo no documento fiscal respectivo.Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972.