PROTOCOLO ICM 6/72
PROTOCOLO AE 06/72
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de matérias-primas para fabricação de ração animal, concentrado e suplementos
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara, Santa Catarina, Ceará, Bahia e Pernambuco, no dia 22 de novembro de 1972 na cidade do Rio de janeiro, resolvem, com fundamento no item 2 da cláusula 3ª do
1º Convênio do Rio de Janeiro , assinado em 27 de fevereiro de 1967, celebrar o seguintePROTOCOLO
Cláusula primeira
Acordam os Estados signatários em estender, em relação às operações que se restrinjam aos seus respectivos territórios a isenção do ICM de que tratam os Convênios AE 08/70 , de 15 de dezembro de 1970 e AE 0/71 , de 11 de janeiro de 1971, às saídas de matérias primas necessárias à produção de rações animais, concentrados e suplementos, com destino:I - a estabelecimento fabricante dos referidos produtos;
II - a estabelecimento de produtor agropecuário ou de cooperativas.
Cláusula segunda
Nas operações interestaduais o disposto na cláusula anterior somente terá aplicação após reconhecimento do Fisco dos Estados signatários.Cláusula terceira
Fica revogado o Protocolo AE 12/71 , de 15.12.71.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1972.