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PROTOCOLO ICM 7/71

PROTOCOLO 07/71

  • Publicado no DOU de 31.12.71.
  • Convalidado pelo Conv. ICM
  • 01/75 , efeitos a partir de 07.03.75.

  • Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
  • Dispõe sobre a revogação da possibilidade de aproveitamento de crédito do ICM pela entrada de alho estrangeiro.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo e Guanabara reunidos em Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula única.

    Acordam os signatários em revogar a permissão para manutenção do crédito do imposto de circulação de mercadorias recolhido por ocasião da entrada de alho estrangeiro, cujas saídas estão isentas daquele tributo.

    Brasília (DF), em 15 de julho de 1971.