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PROTOCOLO ICM 4/71

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

PROTOCOLO 04/71

  • Publicado no DOU de 30.07.71.

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

(A ementa não consta do texto original)

Os Secretários de Fazenda dos Estados integrantes da região geo-econômica Centro-Sul reunidos em Brasília no dia 30 de junho de 1971, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1971 a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro.

Brasília, 30 de junho de 1971.

Signatários: DF, ES, GB, GO, MG, MT, PR, RJ, RS, SC e SP.