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PROTOCOLO ICM 2/70

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

PROTOCOLO 02/70

  • Publicado no DOU de 31.12.70.

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

(A ementa não consta do texto original)

Os Estados da região Centro-Sul, que fizeram representar na reunião do dia 14 de dezembro de 1970, realizada às 15 horas no Gabinete do Sr. Ministro da Fazenda, no Rio de Janeiro,

Considerando que, durante o período de vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, foi possível obter resultados satisfatórios com relação ao preço da carne verde ao consumidor.

DECIDEM prorrogar a vigência do referido convênio até 30 de junho de 1971.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1970

Signatários: DF, ES, GB, GO, MG, MT, PA, RJ, RS, SC e SP