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PROTOCOLO ICM 2/69

PROTOCOLO 02/69

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

(A ementa não consta do texto original)

Os Estados da região Centro-Sul que fizeram representar na reunião do dia 20 de novembro de 1969, realizada às 10 horas, no Gabinete do Dr. Ministro da Fazenda, no Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO que o período estabelecido para a vigência do

VI Convênio do Rio de Janeiro não permitia uma avaliação adequada dos seus efeitos sobre o preço da carne ao consumidor,

DECIDEM prorrogar a vigência do referido Convênio até 31 de março de 1970.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1969.

Signatários: ES, GO, Guanabara, MT, MG, PA, RJ, RS, SC e SP.