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PROTOCOLO IPVA 1/88

PROTOCOLO IPVA 01/88

  • Publicado no DOU de 12.12.88.
    1. Republicado no DOU de 31.12.88.

    Aprova as tabelas-modelo de valores venais e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 1989, e dá outras providências.

    Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados abaixo assinados, e do Distrito Federal, reunidos em Brasília-DF, no dia 06 de dezembro de 1988, considerando o disposto na Cláusula segunda do Protocolo IPVA 01/86 e as conclusões do Grupo de Trabalho nº 37-IPVA, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam aprovados os Anexos I e II a este Protocolo que fixam, para o exercício de 1989, as tabelas-modelo de valores venais e as do IPVA que, nos termos da cláusula segunda do Protocolo IPVA 01/86, servirão de parâmetro às unidades federadas para o lançamento do imposto.

    § 1º Assim que for conhecido o valor da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN de janeiro de 1989; os valores do Anexo II deste Protocolo nela serão convertidos para efeito de atualização da moeda, devendo as frações deste título serem convertidas em cruzados com base em seu valor nominal na época do pagamento do imposto.

    § 2º A tabela em OTN citada no parágrafo anterior será publicada no Diário Oficial da União até o dia 05 de janeiro de 1989, como anexo III a este Protocolo.

    Cláusula segunda

    Para a aplicação do disposto no parágrafo 1º da cláusula primeira a legislação dos Estados e do Distrito Federal deverá facultar ao contribuinte o pagamento do IPVA a partir do mês de janeiro do exercício a que se referir o lançamento.

    Cláusula terceira

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 06 de dezembro de 1988.

    ANEXO I

    PERCENTUAIS UTILIZADOS

     

    ANO DE FABRICA-ÇÃO

    AUTOMÓ-VEIS CAMIONE-TAS E UTILITÁRIOS NACIONAIS (1)

    CAMINHÕES TRATORES ONIBUS E MOTOS NACIONAL E ESTRAN-GEIRAS

    AUTOMÓVEIS CAMIONETAS E UTILITÁRIOS IMPORTADOS

    EMBARCAÇÕES

     

     

    AERONAVES

    RECREIO

    (1)

    CARGA (2)

    1988

    100

    100

    100

    100

    100

    100

    1987

    80

    80

    80

    78

    96

    90

    1986

    70

    70

    70

    67

    94

    80

    1985

    60

    60

    55

    64

    92

    70

    1984

    52

    52

    40

    60

    90

    60

    1983

    40

    40

    25

    57

    88

    50

    1982

    35

    35

    10

    53

    86

    40

    1981

    30

    30

    5

    50

    84

    30

    ANTERIOR

    15

    15

    3

    22

    56

    10

    ANEXO II

    TABELA-MODELO DE VALORES VENAIS DO IPVA