PROTOCOLO IPVA 1/87
PROTOCOLO IPVA 01/87
Aprova tabela-modelo de valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 1988.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Goiânia,GO, no dia 08 de dezembro de 1987, considerando o disposto na Cláusula segunda do Protocolo IPVA 01/86 e as conclusões do Grupo de Trabalho nº 37- IPVA, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica aprovado o Anexo a este Protocolo que fixa, para o exercício de 1988, a tabela-modelo de valor do IPVA, que servirá de parâmetro às Unidades Federadas.Cláusula segunda
Ficam acrescentadas as alíneas h e i à Cláusula terceira do Protocolo IPVA 01/86, com a seguinte redação:"h) o prazo de pagamento do IPVA deverá ocorrer no primeiro semestre do exercício;".
"i) o pagamento deverá, de preferência, ser efetuado em cota única.".
Cláusula terceira
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Goiânia,GO, 08 de dezembro de 1987.
ANEXO
TABELA-MODELO