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PROTOCOLO ECF 1/14

PROTOCOLO ECF 1, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Publicado no DOU de 11.12.14

 

Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/10, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

 

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará Paraíba Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/10, de 26 de março de 2010, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

 

          P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Os, dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, Anexo I,  do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – o item 3 – Registro Tipo 10 – Mestre da Administradora:

 

“3 - REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DA ADMINISTRADORA

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“10”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/denominação)

33

31

63

X

05

Versão do Layout

“02”

02

64

65

N

06

Município

Município de domicílio

30

66

95

X

07

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02

96

97

X

08

   Fax

Número do fax

10

98

107

N

09

Data Inicial

Data do início do período

referente às informações

prestadas

08

108

115

N

10

Data Final

Data do fim do período

referente às informações

prestadas

08

116

123

N

11

Código da identificação do Convênio

“2” (Convênio ECF 01/10)

01

124

124

N

12

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

N

13

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01

126

126

N

 

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 11 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/10);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

 

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco

 

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 13:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

 

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

 

3.1.3.1 - Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).

 

3.1.4 – Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente – “02””;

 

 

  II – o item 5 – Registro Tipo 65 – Registro das Operações Realizadas:

 

“5 - REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“65”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

   05

Número do    documento

Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora

   18

   39

   56

   X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

   11

   CEP

Código de Endereçamento Postal

    08

84

   91

    N

   12

 Ponto de Venda        (PV)

Número lógico do Ponto de Venda

    08

92

   99

    N

  13

 Brancos

Brancos

    04

100

103

     X

   14

 UF

Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado

    02

104

105

     X

   15

Código do município

Código do município segundo tabela do IBGE

    07

106

112

     X

  16

Brancos

Brancos

    14

113

126

X

 

                         5.1. OBSERVAÇÕES:

 

5.1.1. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.

5.1.2. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

5.1.3. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;

5.1.4. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;

5.1.5. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da unidade federada, poderá ser sumarizada.

5.1.6. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

 

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

 

5.1.7 – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;

5.1.8 – Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto a administradora. Deve ser usado a tabela dos Correios;

5.1.9 – Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto a administradora;

5.1.10 – Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;

5.1.11 – Campo 15 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;

5.1.12 – Campos 13 e 16 – Preencher com brancos;”;

 

 

  III o item 6.1 – Observações do Registro Tipo 66 – Total Por Estabelecimento Credenciado Registro:

 

“6.1 - OBSERVAÇÕES:

 

 6.1.3 – Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

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