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PROTOCOLO ECF 1/12

PROTOCOLO ECF 1, DE 16 DE ABRIL DE 2012

·        Publicado no DOU de 17.04.12, pelo Despacho 59/12 .

·        Retificação no DOU de 17.12.12.

Altera o Anexo Único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

Os Estados e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

  Cláusula primeira O Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, previsto no Manual de Orientação descrito no Anexo I do Protocolo ECF 04/01 fica alterado quanto ao campo 13 e correspondente subitem 5.1.8 e acrescido do campo 14 e correspondente subitem 5.1.9, com a seguinte redação:

I - o campo 13 do Registro Tipo 65 e os subitens 5.1.8 e 5.1.9, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:

13

Código do município

Código do município segundo tabela do IBGE

7

106

112

X

14

Brancos

Brancos

14

113

126

X

 

5.1.8 - Campo 13 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;

5.1.9 - Campo 14 - preencher com brancos.

Cláusula segunda E ste protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação.

 

 


RETIFICAÇÃO

·        Publicada no DOU de 17.12.12.

 

 

No Protocolo ECF 01 /12, de 16 de abril de 2012 , publicado no DOU de 17 de abril de 2012, Seção 1, página 30:

onde se lê:

“... Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, descritos no Anexo I do Protocolo ECF 04/01, com as respectivas descrições:

I - o campo 13 do Registro Tipo 65 e os subitens 5.1.8 e 5.1.9, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS ...” ;

Leia-se:

“... Cláusula primeira O Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, previsto no Manual de Orientação descrito no Anexo I do Protocolo ECF 04/01 fica alterado quanto ao campo 13 e correspondente subitem 5.1.8 e acrescido do campo 14 e correspondente subitem 5.1.9, com a seguinte redação ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA