PROTOCOLO ECF 1/12
PROTOCOLO ECF 1, DE 16 DE ABRIL DE 2012
· Publicado no DOU de 17.04.12, pelo Despacho 59/12 .
· Retificação no DOU de 17.12.12.
Altera o Anexo Único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Os Estados e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, previsto no Manual de Orientação descrito no Anexo I do Protocolo ECF 04/01 fica alterado quanto ao campo 13 e correspondente subitem 5.1.8 e acrescido do campo 14 e correspondente subitem 5.1.9, com a seguinte redação:
I - o campo 13 do Registro Tipo 65 e os subitens 5.1.8 e 5.1.9, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:
“
13 | Código do município | Código do município segundo tabela do IBGE | 7 | 106 | 112 | X |
14 | Brancos | Brancos | 14 | 113 | 126 | X |
5.1.8 - Campo 13 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.9 - Campo 14 - preencher com brancos.
Cláusula segunda E ste protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 17.12.12.
No Protocolo ECF 01 /12, de 16 de abril de 2012 , publicado no DOU de 17 de abril de 2012, Seção 1, página 30:
onde se lê:
“... Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, descritos no Anexo I do Protocolo ECF 04/01, com as respectivas descrições:
I - o campo 13 do Registro Tipo 65 e os subitens 5.1.8 e 5.1.9, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS ...” ;
Leia-se:
“... Cláusula primeira O Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, previsto no Manual de Orientação descrito no Anexo I do Protocolo ECF 04/01 fica alterado quanto ao campo 13 e correspondente subitem 5.1.8 e acrescido do campo 14 e correspondente subitem 5.1.9, com a seguinte redação ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA