PROTOCOLO ECF 2/01
PROTOCOLO ECF 02/01
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e do Mato Grosso às disposições do Protocolo ECF 01/01, de 06.04.01, que dispõe sobre procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.
As Unidades Federadas signatárias, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Amazonas e do Mato Grosso as disposições do Protocolo
ECF 01/01 , de 6 de abril de 2001.Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.