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ATO CONFAZ 7/05

ATO CONFAZ Nº 07/05 DE 5 DE JULHO DE 2005

(DOU de 07.07.05)

 

 

Cassa o Parecer Nº 16/97, de 14 de março de 1997, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF ZPM/2EFE, Versão 1.0, de fabricação da ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

 

                                                O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artº 5º do Regimento do CONFAZ, torna público que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 118ª reunião ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2005, com base na proposição efetuada pela Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, que aprovou o relatório final da Comissão Processante designada para o Processo Administrativo ECF 026, instaurado pelo Despacho nº 10/04, de 9 de julho de 2004, do Secretário Executivo do CONFAZ, integrantes dos autos do processo, decidiu, por unanimidade, cassar o Parecer nº 16/97, de 14 de março de 1997, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF ZPM/2EFE, Versão 1.0, de fabricação da ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por restar capitulada a infração aos incisos I e IV da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003.

 

                                                Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

                                            Brasília, 5 de julho de 2005.

 

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ