ATO CONFAZ 6/05
ATO CONFAZ Nº 06/05 DE 5 DE JULHO DE 2005
(DOU de 07.07.05)
Cassa o Ato COTEPE/ICMS Nº 56/98, de 10 de setembro de 1998, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFC, Versão 1.0, e o Ato COTEPE/ICMS 62/99, de 26 de maio de 1999, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFE, Versão 1.10, ambos de fabricação da URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artº 5º do Regimento do CONFAZ, torna público que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 118ª reunião ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2005, com base na proposição efetuada pela Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, que aprovou o relatório final da Comissão Processante designada para o Processo Administrativo ECF 026, instaurado pelo Despacho nº 10/04, de 9 de julho de 2004, do Secretário Executivo do CONFAZ, integrantes dos autos do processo, decidiu, por unanimidade, cassar o ATO COTEPE/ICMS nº 56/98, de 10 de setembro de 1998, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFC, Versão 1.0, e o Ato COTEPE/ICMS 62/99 , de 26 de maio de 1999, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFE, Versão 1.10, ambos de fabricação da URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., por restar capitulada a infração aos incisos I e IV da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 5 de julho de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ