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ATO CONFAZ 4/05

 

 

ATO CONFAZ Nº 04/05 DE 5 DE JULHO DE 2005

(DOU de 07.07.05)

 

 

Cassa o Ato COTEPE/ICMS Nº 11/00, de 13 de março de 2000, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF modelo YANCO 8000, Versão 2.0, de fabricação da YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A.

 

 

 

 

                                                O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artº 5º do Regimento do CONFAZ, torna público que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 118ª reunião ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2005, com base na proposição efetuada pela Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, que aprovou o relatório final da Comissão Processante designada para o Processo Administrativo ECF 023, instaurado pelo Despacho nº 05/04, de 30 de março de 2004, do Secretário Executivo do CONFAZ, integrantes dos autos do processo, decidiu, por unanimidade, cassar o ATO COTEPE/ICMS nº 11/00 , de 13 de março de 2000, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF modelo YANCO 8000, Versão 2.0, de fabricação da YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A., por restar capitulada a infração aos incisos I e IV da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003.

 

                                                Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Brasília, 5 de julho de 2005.

 

    

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ