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ATO CONFAZ 2/05

 

 

ATO CONFAZ Nº 02/05 DE 5 DE JULHO DE 2005

(DOU de 07.07.05)

 

 

Cassa o Ato COTEPE/ICMS Nº 79/99, de 26 de maio de 1999, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/1EFC, Versão 3.0, de fabricação da URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

 

 

 

                                                O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artº 5º do Regimento do CONFAZ, torna público que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 118ª reunião ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2005, com base na proposição efetuada pela Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, que aprovou o relatório final da Comissão Processante designada para o Processo Administrativo ECF 006, instaurado pelo Despacho nº 17/00, de 2 de outubro de 2000, do Secretário Executivo do CONFAZ, integrantes dos autos do processo, decidiu, por unanimidade, cassar o ATO COTEPE/ICMS nº 79/99 , de 26 de maio de 1999, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/1EFC, Versão 3.0, de fabricação da URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., por restar capitulada a infração aos incisos I, II e IV da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003.

 

                                                Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Brasília, 5 de julho de 2005.

 

    

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ