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DESPACHO 70/23

Publica Convênio ICMS aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.11.2023.

DESPACHO Nº 70, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 16.11.2023

Publica Convênio ICMS aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.11.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de novembro de 2023, foi celebrado o seguinte ato:

CONVÊNIO ICMS Nº 175, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 383ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Santa Catarina fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 57, de 30 de junho de 2015.

 

Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 57/15 passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira Os Estados do Paraná e Santa Catarina ficam autorizados a conceder crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - às empresas fornecedoras de energia elétrica, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) do imposto a recolher do mesmo período.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – José Itamar Feitosa, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luís Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins – Júlio Edstron Secundino Santos.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA