DESPACHO 30/23
DESPACHO Nº 30, DE 15 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 16.05.2023
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100590/2023-13 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 326ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 15 de maio de 2023:
PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 15 DE MAIO DE 2023
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
“
ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. |
30.653.538/0002-47 |
11.570.66-6 |
PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA. |
30.653.538/0005-90 |
12.428.82-0 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2023.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires e São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA