Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Despachos > 2023 > DESPACHO 30/23

DESPACHO 30/23

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 30, DE 15 DE MAIO DE 2023

 Publicado no DOU de 16.05.2023

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

 

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº  12004.100590/2023-13 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 326ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 15 de maio de 2023:

 

PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

 

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0002-47

11.570.66-6

PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0005-90

12.428.82-0

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2023.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires e São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA