DESPACHO 04/23
DESPACHO Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no DOU de 14.02.2023
Publica Ajuste SINIEF aprovado na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.02.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, foi celebrado o seguinte ato:
AJUSTE SINIEF Nº 1 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à “Tabela B - Tributação do ICMS” do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:
“
Tabela B - Tributação pelo ICMS
02 |
Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 |
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 |
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 |
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Secretaria da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Tocantins – Júlio Edstron Secundino Santos.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA