Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Despachos > 2023 > DESPACHO 04/23

DESPACHO 04/23

Publica Ajuste SINIEF aprovado na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.02.2023.

DESPACHO Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

 Publicado no DOU de 14.02.2023

Publica Ajuste SINIEF aprovado na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.02.2023.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, foi celebrado o seguinte ato:

 

AJUSTE SINIEF Nº 1 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à “Tabela B - Tributação do ICMS” do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:

Tabela B - Tributação pelo ICMS

 

02

Tributação monofásica própria sobre combustíveis

15

Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

53

Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

61

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

”.

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ – Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Secretaria da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Tocantins – Júlio Edstron Secundino Santos.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA