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DESPACHO 338/10

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 7 de abril de 2010

·        Publicado no DOU de 08.04.10.

·        Republicado o Conv. ICMS 49/10, por motivo de incorreçãono texto original publicado pelo Despacho 320/10 .

·        Texto completo, em separado, da norma que integra esteDespacho.

 

 

Nº 338 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, republica o seguinte Convênio ICMS:

CONVÊNIOICMS 49/10 - Altera o ConvênioICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operaçõesinternas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinadosa pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acessoexpandido.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA