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DESPACHO 22/10

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 7 de janeiro de 2010

·        Publicado no DOU de 08.01.10.

Informa sobre aplicação no Estado do Maranhão, dos ProtocolosICMS 120/09 a 133/09.

Nº 22 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional dePolítica Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo emvista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria deFazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, no tocante apenas às operaçõesque a ele sejam destinadas, somente aplicará as disposições contidas nosProtocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2010:

Protocolo ICMS 120/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS 121/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Protocolo ICMS 122/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Protocolo ICMS 123/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Protocolo ICMS 124/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Protocolo ICMS 125/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,artigos de higiene pessoal e de toucador.

Protocolo ICMS 126/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 127/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Protocolo ICMS 128/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Protocolo ICMS 129/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhosmecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Protocolo ICMS 130/09 - Dispõesobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais deconstrução, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS 131/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Protocolo ICMS 132/09 - Dispõesobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Protocolo ICMS 133/09 - Dispõesobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA