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DESPACHO 22/05

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -CONFAZ

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ

(DOU DE 19.08.05)

 

 

 

 

 

Despacho nº22/05, de 18.08.05, do Secretário Executivo do CONFAZ. Denúncia pelo Estado deSanta Catarina, em relação à água mineral e potável, do Protocolo ICMS 11/91,que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja,refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

 

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimentoda COTEPE/ICMS e tendo em vista o disposto no inciso IV da cláusula décimaquinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, ematendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina,que aquele Estado editou o Decreto Estadual nº 3.396, de 12.08.05, que denunciao Protocolo ICMS 11/91 ,de 21 de maio de 1991, relativamente às operações com água mineral e potável.

 

 

Brasília(DF),   18 de agosto de 2005.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ