DESPACHO 22/05
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -CONFAZ
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ
(DOU DE 19.08.05)
Despacho nº22/05, de 18.08.05, do Secretário Executivo do CONFAZ. Denúncia pelo Estado deSanta Catarina, em relação à água mineral e potável, do Protocolo ICMS 11/91,que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja,refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimentoda COTEPE/ICMS e tendo em vista o disposto no inciso IV da cláusula décimaquinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, ematendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina,que aquele Estado editou o Decreto Estadual nº 3.396, de 12.08.05, que denunciao Protocolo ICMS 11/91 ,de 21 de maio de 1991, relativamente às operações com água mineral e potável.
Brasília(DF), 18 de agosto de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ