DESPACHO 20/05
DESPACHOnº 20/05, DE 9 DE JUNHO DE 2005
(DOU DE 10.06.05)
Denúncia, pelo Estado do Paraná, do Convênio ICMS 144/03, de 12.12.03,que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 aestabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operaçõesdestinadas a outras unidades federadas.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, torna público, ematendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, queaquele Estado, por meio do Decreto Estadual nº 4.927, de 8 de junho de 2005,denunciou o Convênio ICMS 144/03, de 12 de dezembro de 2003,que “autorizava os demais Estados signatários do Convênio ICMS 76/94(substituição tributária de medicamentos) a elegerem contribuintes paranaensescomo substitutos nas operações destinadas a estabelecimentos neleslocalizados”.
Brasília, 9 de junho de 2005
Manuel dos Anjos Marques Teixeira