DESPACHO 11/05
DESPACHO Nº 11/05 DE 22 DEFEVEREIRO DE 2005.
(DOU DE 23.02.05)
O Coordenador-Geral da Receita Estadual deRondônia, nos termos do inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS81/93, informa os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins desubstituição tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias de quetrata o Protocolo ICMS 11/91.
O SecretárioExecutivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretariade Estado de Finanças de Rondônia, nos termos do inciso I da cláusula décimaquinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público queaquele Estado informa que, nos termos da cláusula quarta-A do Protocolo ICMS11/91, de 21 de maio de 1991, os valores a serem utilizados como base decálculo para fins de substituição tributária do ICMS, relativo às operações comas mercadorias de que trata o o referido Protocolo, foram divulgados por meiodo Boletim de Preços nº 06/2004, o qual se encontra disponível no siteeletrônico da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia ( http://www.sefin.ro.gov.br ), em “Canais –Informações; Menu – Pautas e Boletins de Preços”.
Brasília (DF), 22 defevereiro de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ