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DESPACHO 7/05

 

 

DESPACHO Nº 07/05 DE 17 DE JANEIRO DE 2005.

(DOU DE 19.01.05)

 

A Secretaria de Estado da Tributação do RioGrande do Norte informa valores a serem utilizados nas operações com cervejas,chopes, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas,   água mineral e água purificada adicionada desais e gelo.

           

O SecretárioExecutivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretariade Estado da Tributação do Rio Grande do Norte e conforme disposto no inciso I,cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, torna público que os valores aserem utilizados nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, bebidasisotônicas e energéticas, água mineral, água purificada adicionada de sais egelo, são aqueles constantes dos anexos I, II III do Ato Homologatório nº002/2004, de 25 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial daquele Estadonº 10.890, de 25 de dezembro de 2004 e disponibilizado no site da referidaSecretaria de Estado (http://www.set.rn.gov.br, no menu: Legislação; AtosHomol.)

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ