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DESPACHO 19/03

A Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná comunica a denúncia do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

DESPACHO Nº 19, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.

Publicado no DOU de 13.11.03.

Despacho nº 19/03, de 10.11.03, do Secretário Executivo do CONFAZ. A Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná comunica a denúncia do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, torna público que aquele Estado, pelo Decreto nº 1.942, de 23.10.03, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994 deixando, por decorrência, de aplicar as disposições contidas no referido Convênio.

Brasília (DF), 10 de novembro de 2003.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ