DESPACHO 19/03
DESPACHO Nº 19, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no DOU de 13.11.03.
Despacho nº 19/03, de 10.11.03, do Secretário Executivo do CONFAZ. A Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná comunica a denúncia do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, torna público que aquele Estado, pelo Decreto nº 1.942, de 23.10.03, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994 deixando, por decorrência, de aplicar as disposições contidas no referido Convênio.
Brasília (DF), 10 de novembro de 2003.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ