DESPACHO 5/03
DESPACHO Nº 05, DE 03 DE ABRIL DE 2003.
(DOU DE )
Despacho nº 05/03, de 03 de Abril de 2003, doSecretário-Executivo do CONFAZ. Instaura Processo Administrativo e designaComissão Processante (URANO).
Em cumprimentoao disposto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de 23 de Julhode 1999, é instaurado por este ato o presente
PROCESSO ADMINISTRATIVO ECF/020,
com a finalidade de apurar os fatosapontados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, conforme o contido no Ofício COTEPE/SP Nº019/03, de 25 de Fevereiro de 2003, relativamente ao equipamento Emissor deCupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFE, Versão 1.0 e checksum 06EF (hexadecimal), dofabricante URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., comendereço na Rua Major Sezefredo, nº 833 – Vila Rosa - Canoas (RS), inscrita noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 88.979.042/0001-67.
2. Nesse sentido e com vistas àadoção dos procedimentos que se tornem necessários à perfeita elucidação dosfatos deste processo, bem como para atender às demais providências de quetrata, em especial, a cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de 23 deJulho de 1999, fica designada a seguinte Comissão Processante:
a) João Alfredo Montenegro Franco (SEFAZ/CE) -Presidente
b) Antônio Expedito Santos de Miranda (SEFAZ/BA)
c) Geraldo Eudóxio Cândido de Lima (SEFAZ/DF)
d) Nailton Rodrigues Ramalho (SEFAZ/PB)
e) Donizeth Aparecido Silva (SEFAZ/TO).
3. Com base no disposto nosincisos II e III, § 1º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99,ficam designados, respectivamente, Nelson Hernandes Júnior (SEFAZ/SP), para exercer as funções desecretário da Comissão Processante; e Marise do Ó Catão (SEFAZ/PB), paraassessorar os trabalhos.
4. Oprazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, com elaboração derelatório circunstanciado e proposição das medidas a serem adotadas, será de 90(noventa) dias, prorrogável por até 30(trinta) dias uma única vez.
Brasília (DF), 03 de Abril de 2003
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ