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DESPACHO 6/02

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ

 

Despacho nº 06/02, de 22.07.02, do SecretárioExecutivo do CONFAZ .

A Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipeinforma pauta fiscal relativa às operações com cervejas e refrigerantes.

 

Em atendimento a solicitação daSecretaria de Fazenda do Estado de Sergipe e conforme disposto no inciso I,cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, faço saber que aquela Secretariaadotou a seguinte pauta fiscal relativa às operações com cervejas erefrigerantes, conforme o Anexo Único da Portaria n.º 827/2002 (que altera oAnexo Único da Portaria nº 2.087/2000 - SEFAZ, de 7.11.00), publicada no DiárioOficial do Estado de Sergipe nº 24.068, no dia 4 de julho de 2002 e teráaplicação a partir de 1º de agosto de 2002:

 

ANEXOÚNICO

PORTARIA N.º 827/2002-SEFAZ

 

ITEM

PRODUTOS

FABRICANTES NACIONAIS/DISTRIBUIDORES

 

 

ANTÁRTICA

BRAHMA/SKOL

KAISER/COCA  

SCHINCARIOL

OUTROS

 

                                                                                           TABELA I

1

Cerveja em garrafa de vidro

 

 

 

 

 

1.1

retornável ou não (500 a 635ml)

*1,60

1,61

1,61

1,50

1,30

2

Cerveja em garrafa de vidro

 

 

 

 

 

2.1.

não retornável (300 a 375ml)

0,90

0,92

0,90

0,75

0,80

3

Cerveja em lata

 

 

 

 

 

3.1

(261 a 360ml)

*0,86

0,85

0,80

0,79

0,65

4

Refrigerante em garrafa

 

 

 

 

 

4.1

retornável (250 a 350 ml)

0,80

0,80

0,85

 

0,75

4.2

retornável (1000 a 1250ml)

 

 

1,50

 

 

4.3

retornável (600 ml)

 

 

 

 

***0,30

5

Refrigerante em lata

 

 

 

 

 

5.1

até 260 ml

0,50

 

 

 

0,40

5.2

(261 a 360ml)

0,70

0,68

0,72

0,62

0,60

6

Refrigerante Pet descartável

 

 

 

 

 

6.1

(237 a 330 ml)

0,61

 

 

0,45

0,45

6.2

(500 a 600ml)

0,99

0,98

0,98

 

0,70

6.3

(1000 a 1600 ml)

1,40

1,30

1,48

 

0,90

6.4

2000ml

**1,60

1,55

1,60

1,30

1,20

7

Pet descartável

 

 

 

 

 

7.1

Coca Cola de 2000ml

 

 

1,90

 

 

8

Post Mix - Litro

8,75

8,75

8,75

8,75

8,75

9

Chopp - Litro

2,90

2,80

2,80

2,20

2,20

ITEM

                                                                                              TABELA II

 

PRODUTOS COM MERCADORIAS

 

 

 

 

 

 

PROMOCIONAIS

 

 

 

 

 

1

até 237ml

1,70

 

 

 

 

* Preço de pauta de todas ascervejas fabricadas e ou distribuídas pela Antártica, exceto a marca POLAR ,cujo valor consta da coluna "OUTROS".

** Preço de pauta de todos os refrigerantesAntártica, exceto BaréTutti-Fruti, cujo valor consta da coluna"OUTROS"

***Preço de pauta de refrigerantes a saber: Cajuina, Nat, Suindara,Tubaina, Tuti eoutros"

OBS: Valores unitários e expressos em Real

  Apauta fiscal acima estabelecida deverá ser utilizada pelo sujeito passivo porsubstituição tributária que destinar ao Estado de Sergipe os produtos indicadosna referida pauta. Nos valores acima estabelecidos já encontra-se incluída amargem de agregação.

 

Brasília, DF, 22 de julho de 2002.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ