DESPACHO 4/02
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ
Despachonº 04/02, de 19.07.02, do Secretário Executivo do CONFAZ.
O Gerentede Estado da Receita Estadual do Estado do Maranhão denuncia o Convênio paraArrecadação de Tributos por meio da Guia Nacional de Recolhimento de TributosEstaduais – GNRE.
Em atendimento à solicitação do Sr. Gerente de Estado daReceita Estadual do Estado do Maranhão, faço saber que aquele Estado, por meiodo Ofício nº 0666 – GABIN, de 24.06.02, encaminhado a esta SecretariaExecutiva, com fulcro na cláusula décima quinta do Convênio para Arrecadação deTributos Através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE,datado de 22 de agosto de 1989 e publicado no DOU de 21 de dezembro de 1989,denunciou referido convênio, tendo oficiado, a respeito, aos seguintes bancos:Banco de Brasília S.A., Banco do Estadode Santa Catarina S.A., Banco Banespa Santander S.A., Banco do Estado doSergipe S.A., Banco do Estado do Ceará S.A., Banco do Estado do Espírito SantoS.A., Banco do Estado do Maranhão S .A., Banco do Estado do Pará S.A., Banco doEstado do Piauí S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco NossaCaixa S.A., Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado de PernambucoS.A., Banco do Estado de Goiás S.A., Banco do Estado do Paraná S.A. e Banco doEstado do Rio de Janeiro S.A..
Brasília, DF, 19 de julho de 2002.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ