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DESPACHO 22/01

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA-EXECUTIVA

 

 

Despacho nº 22/01, de 28.12.01, doSecretário-Executivo do CONFAZ.

Dispõe sobre alteração dealíquotas do ICMS do Estado do Paraná.

 

 

Atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda doEstado do Paraná e para os efeitos do disposto na cláusula décima quinta doConvênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e por meio   da Lei nº 13.410, de 26 de dezembro de 2001,do Estado do Paraná, faço saber que, a partir de 1º de janeiro de 2002,vigorarão naquele Estado as seguintes alíquotas internas, relativas amercadorias e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária:

 

I - alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) para asoperações com energia elétrica destinada à eletrificação rural;

 

II - alíquota de 26% (vinte e seis por cento) para as operações com:

       a) gasolina;

       b) álcool anidro para finscombustíveis;

 

III - alíquota de 27% (vinte e sete por cento) para:

      a) operações com energiaelétrica, exceto a destinada à eletrificação rural;

      b) prestações de serviços decomunicação;

      c) bebidas alcoólicasclassificadas na posição 2203 da NBM/SH;

      d) fumos e sucedâneosmanufaturados classificados no Capítulo 24 da NBM/SH;

 

IV - alíquota de 18% (dezoito por cento) para os demaisserviços, bens e mercadorias que não possuam alíquota diferenciada.

 

Brasília, DF, 28 de dezembro de 2001.

 

Manuel doAnjos Marques Teixeira

Secretário-Executivodo CONFAZ