DESPACHO 22/01
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
Despacho nº 22/01, de 28.12.01, doSecretário-Executivo do CONFAZ.
Dispõe sobre alteração dealíquotas do ICMS do Estado do Paraná.
Atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda doEstado do Paraná e para os efeitos do disposto na cláusula décima quinta doConvênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e por meio da Lei nº 13.410, de 26 de dezembro de 2001,do Estado do Paraná, faço saber que, a partir de 1º de janeiro de 2002,vigorarão naquele Estado as seguintes alíquotas internas, relativas amercadorias e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária:
I - alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) para asoperações com energia elétrica destinada à eletrificação rural;
II - alíquota de 26% (vinte e seis por cento) para as operações com:
a) gasolina;
b) álcool anidro para finscombustíveis;
III - alíquota de 27% (vinte e sete por cento) para:
a) operações com energiaelétrica, exceto a destinada à eletrificação rural;
b) prestações de serviços decomunicação;
c) bebidas alcoólicasclassificadas na posição 2203 da NBM/SH;
d) fumos e sucedâneosmanufaturados classificados no Capítulo 24 da NBM/SH;
IV - alíquota de 18% (dezoito por cento) para os demaisserviços, bens e mercadorias que não possuam alíquota diferenciada.
Brasília, DF, 28 de dezembro de 2001.
Manuel doAnjos Marques Teixeira
Secretário-Executivodo CONFAZ