DESPACHO 5/01
DESPACHO Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2001.
Publicado no DOU de 05.03.01.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, comunica a não aplicação a Minas Gerais das normas contidas no Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, faço saber que o Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 41.548, de 20 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial Estadual do dia 21 do mesmo mês, informou a não aplicação ao Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de abril de 2001, das normas no Convênio ICMS 76/94, de 30 de julho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Brasília, 2 de março de 2001
Manuel dos Anjos Marques Teixeira