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DESPACHO 30/00

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHONACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS

SECRETARIA-EXECUTIVA

 

 

 

Despacho nº 30/00, de 20.12.00, doSecretário-Executivo da COTEPE/ICMS - Decisão da COTEPE dispondo   sobre   a coordenação de grupos e subgrupos de trabalho.

 

 

 

DO:         Secretário-Executivoda COTEPE/ICMS

PARA:     Participantes dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da COTEPE/ICMS  

 

 

 

Para a adoção das providênciaspertinentes e com vistas ao cumprimento da deliberação proferida pela ComissãoTécnica Permanente do ICMS,   no curso desua 103ª reunião ordinária, realizada nas instalações desta Secretaria, nosdias 4 e 5 de dezembro últimos, abaixo transcrita, levo ao conhecimento de todosos participantes dos grupos e subgrupos de trabalho desta COTEPE   que, a partir da presente data, a indicaçãopara a coordenação dos trabalhos das respectivas reuniões destes grupos   deverá atender os seguintes princípios:

 

a)        "a coordenaçãodos trabalhos das reuniões dos Grupos e Subgrupos de Trabalho de que trata oart. 5º, § 1º do Regimento da COTEPE/ICMS, não poderá ser exercida porrepresentante da mesma Unidade Federada, por mais de duas reuniões consecutivase observado um intervalo de, no mínimo, três reuniões;

 

b)        acoordenação desses trabalhos deverá ser executada, preferencialmente, por umrepresentante da COTEPE/ICMS; e

 

c)        nãose aplica ao disposto   nas alíneasanteriores, os casos em que haja designações específicas pelo CONFAZ ou pelaCOTEPE/ICMS".

 

                              

 

Brasília,DF, 20 de dezembro de 2000.

 

 

Manueldos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo

 

 

 

 

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