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DESPACHO 29/00

 

MINISTÉRIODA FAZENDA

CONSELHONACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

COMISSÃOTÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS

SECRETARIA-EXECUTIVA

 

 

DESPACHO Nº 29, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

(DOU DE 14.12.00)

(Retificação DOU de 09.10.07)

A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamentodo Distrito Federal comunica a não aplicação ao Distrito Federal das normascontidas no Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, com exceção do disposto no § 4ºda cláusula segunda.

Em atendimento a solicitação da Secretaria da Fazenda doDistrito Federal e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993, faço saber que o Distrito Federal, através doDecreto nº 21.755 , de 28 denovembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 227, dodia 29 do mesmo mês, informou anão aplicação ao Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2001, dasnormas contidas no Convênio ICMS 76/9 4 , de 30 de julho de 1994, que trata doregime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, comexceção do disposto no seu § 4º da cláusula segunda.

Brasília, 12 de dezembro de 2000

Manuel dos Anjos Marques Teixeira