DESPACHO 29/00
MINISTÉRIODA FAZENDA
CONSELHONACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
COMISSÃOTÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS
SECRETARIA-EXECUTIVA
DESPACHO Nº 29, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
(DOU DE 14.12.00)
(Retificação DOU de 09.10.07)
A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamentodo Distrito Federal comunica a não aplicação ao Distrito Federal das normascontidas no Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, com exceção do disposto no § 4ºda cláusula segunda.
Em atendimento a solicitação da Secretaria da Fazenda doDistrito Federal e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993, faço saber que o Distrito Federal, através doDecreto nº 21.755 , de 28 denovembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 227, dodia 29 do mesmo mês, informou anão aplicação ao Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2001, dasnormas contidas no Convênio ICMS 76/9 4 , de 30 de julho de 1994, que trata doregime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, comexceção do disposto no seu § 4º da cláusula segunda.
Brasília, 12 de dezembro de 2000
Manuel dos Anjos Marques Teixeira