DESPACHO 10/00
MINISTÉRIODA FAZENDA
CONSELHONACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
COMISSÃOTÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS
SECRETARIA-EXECUTIVA
DESPACHO Nº 10, DE 10 DE AGOSTO DE 2000.
(DOU DE 15.08.00)
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás,comunica a não aplicação, naquele Estado das normas contidas no Convênio ICMS76/94, de 30.06.94.
Em Atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda doEstado de Goiás e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993, faço saber que aquele Estado através doDecreto nº 5.261, de 28 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial do Estadode Goiás, de 03 de agosto de 2000, denuncia o Convênio ICMS 76/94, de 30 dejulho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações comprodutos farmacêuticos, deixando de aplicar-se ao Estado Goiás as suasdisposições, exceto quanto à redução da base de cálculo prevista no § 4º da suacláusula segunda.
Brasília, 10 de agosto de 2000
Manuel dos Anjos Marques Teixeira