DESPACHO 8/00
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Comissão Técnica Permanente doICMS – COTEPE/ICMS
Despacho nº 08/00, de 10.07.00, doSecretário-Executivo da COTEPE/ICMS. Instaura Processo Administrativo e designaComissão Processante (Dataregis).
Emcumprimento ao disposto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de23 de julho de 1999, e à deliberação do plenário da Comissão Técnica Permanentedo ICMS – COTEPE/ICMS, na 101ª reunião ordinária ocorrida nos dias 27, 28 e 28de junho de 2000, é instaurado, por este ato, o presente
PROCESSO ADMINISTRATIVOECF/001,
coma finalidade de apurar as irregularidades identificadas pela Secretaria daFazenda do Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Parecer nº 89400026, de14.06.2000, com relação aos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF modelosDT-4000, versão 05.03; 300-EP, versão 01.03; 375-EP, versão 02.03; e 950-EP,versão 03.03, do fabricante DATAREGIS S.A, com sede em São Paulo (SP), na RuaDom Aguirre nº 190, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJsob o nº 54.268.438/0001-84.
2. Nessesentido e com vistas à adoção dos procedimentos que se tornem necessários àperfeita elucidação dos fatos deste processo, bem como para atender às demaisprovidências de que trata, em especial, a cláusula décima primeira do ConvênioICMS 48/99, fica designada a seguinte Comissão Processante:
a) JúlioCésar Grazziotin (SEFAZ/RS) – Presidente;
b) AntônioExpedito Santos de Miranda (SEFAZ/BA);
c) Ernestodos Santos Chaves da Rocha (SEFAZ/AM);
d) JoãoAlfredo Montenegro Franco (SEFAZ/CE);
e) OdairPaiva (SEFAZ/SP).
3. O prazo para a conclusãodos trabalhos, com elaboração de relatório circunstanciado e proposição dasmedidas a serem adotadas, será de 90 (noventa) dias, prorrogável por até 30(trinta) dias uma única vez.
Brasília(DF), 10 de julho de 2000
Manueldos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivoda COTEPE/ICMS.