DESPACHO 15/99
M INISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTEDO ICMS - COTEPE/ICMS
SECRETARIA-EXECUTIVA
Despacho nº 15/99, de 29.12.99, do Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.
A Secretaria de Fazenda doDistrito Federal estabelece a base de cálculo a ser utilizada nas operações comfarinha de trigo e produtos farmacêuticos.
Em atendimento a solicitação daSecretaria de Fazenda do Distrito Federal, e conforme disposto na cláusuladécima quinta do Convênio ICMS 81/93, torna público deliberação daquelaSecretaria que a partir de 1º dejaneiro de 2000, o ICMS a ser retido por substituição tributária nas operaçõesque destinem farinha de trigo, inclusive a pré-misturada, e produtosfarmacêuticos para contribuintes estabelecidos no Distrito Federal será apuradomediante aplicação da alíquota de 17%, (dezessete por cento) sobre a base decálculo reduzida para 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimospor cento) para farinha de trigo, inclusive a pré-misturada (Protocolo ICMS09/91 e Convênio ICMS 128/94) e para 90% (noventa por cento) para produtosfarmacêuticos (Convênio ICMS 76/94 e Portaria SEF 432/99).
Brasília, DF, 29 de dezembro de 1999
Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivoda COTEPE/ICMS.