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DESPACHO 14/99

 

 

MINISTÉRIODA FAZENDA

CONSELHONACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

COMISSÃOTÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS

SECRETARIA-EXECUTIVA

 

 

DESPACHONº 14, DE 04 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999

(DOU DE 10.12.99)

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Cearádas normas contidas no Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre asubstituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado doCeará, torna público que aquele Estado, visando esclarecer acerca das operaçõesenvolvendo substituição dos produtos farmacêuticos, informa que o Decreto nº24.756/97, de 30 de dezembro de 1997, publicado na mesma data, deu nova redaçãoaos arts. 546, 547 e 548, do RICMS, e assim, de forma tácita, o Estado do Cearáoptou pela exclusão do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94.

Brasília, DF, 08 de dezembro de 1999

Manuel dos Anjos Marques Teixeira