DESPACHO 13/99
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTEDO ICMS - COTEPE/ICMS
SECRETARIA-EXECUTIVA
Despacho nº 13/99, de 11.08.99, do Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.
A Secretaria de Fazenda doEstado de Sergipe, informa pauta fiscal que estabelece os valores a seremutilizados nas operações com farinha de trigo.
Em atendimento a solicitação da Secretaria deFazenda do Estado de Sergipe, e conforme disposto no inciso I, da cláusuladécima-quinta do Convênio ICMS 81/93, faço saber que aquele Estado adotou aseguinte pauta fiscal que estabelece os valores a serem utilizados nasoperações com farinha de trigo, indicados abaixo, em obediência ao disposto naPortaria nº 883, de 28 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estadode Sergipe nº 23.321 de 07 de agosto de 1999.
| VALOR FOB R$ | ||
FARINHA DE TRIGO | EMBALAGEM | PREÇO SEM AGREGAÇÃO (A) | PREÇO COM AGREGAÇÃO (B) |
Comum | 50 kg | 19,32 | 40,57 |
Comum | 01 kg | 0,39 | 0,82 |
Especial | 50 kg | 26,16 | 54,94 |
Especial | 01 kg | 0,52 | 1,09 |
Pré-mistura | 50 kg | 30,00 | 46,80 |
Pré-mistura | 25 kg | 15,00 | 23,40 |
Importada | Tonelada | 522,72 | l.097,71 |
Comum a granel | Tonelada | 386,36 | 811,36 |
Especial a granel | Tonelada | 522,72 | 1.097,71 |
Pré-mistura a granel | Tonelada | 600,00 | 936,00 |
Importada pré-mistura | Tonelada | 600,00 | 936,00 |
Obs.: Quando a mercadoria seencontrar em embalagens distintas das previstas neste anexo, a base de cálculoserá formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.
Brasília, DF, 11 de agosto de 1999
Manuel do Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo daCOTEPE/ICMS.