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DESPACHO 13/99

 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTEDO ICMS - COTEPE/ICMS

SECRETARIA-EXECUTIVA

 

Despacho nº 13/99, de 11.08.99, do Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.

A Secretaria de Fazenda doEstado de Sergipe, informa pauta fiscal que estabelece os valores a seremutilizados nas operações com farinha de trigo.

 

Em atendimento a solicitação da Secretaria deFazenda do Estado de Sergipe, e conforme disposto no inciso I, da cláusuladécima-quinta do Convênio ICMS 81/93, faço saber que aquele Estado adotou aseguinte pauta fiscal que estabelece os valores a serem utilizados nasoperações com farinha de trigo, indicados abaixo, em obediência ao disposto naPortaria nº 883, de 28 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estadode Sergipe nº 23.321 de 07 de agosto de 1999.

 

 

VALOR FOB R$

FARINHA DE TRIGO

EMBALAGEM

PREÇO SEM AGREGAÇÃO

(A)

PREÇO COM AGREGAÇÃO

(B)

Comum

50 kg

19,32

40,57

Comum

01 kg

0,39

0,82

Especial

50 kg

26,16

54,94

Especial

01 kg

0,52

1,09

Pré-mistura

50 kg

30,00

46,80

Pré-mistura

25 kg

15,00

23,40

Importada

Tonelada

522,72

l.097,71

Comum a granel

Tonelada

386,36

811,36

Especial a granel

Tonelada

522,72

1.097,71

Pré-mistura a granel

Tonelada

600,00

936,00

Importada pré-mistura

Tonelada

600,00

936,00

Obs.: Quando a mercadoria seencontrar em embalagens distintas das previstas neste anexo, a base de cálculoserá formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

 

 

Brasília, DF, 11 de agosto de 1999

 

 

Manuel do Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo daCOTEPE/ICMS.