Convênio ICMS 10/25
CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Publicado no DOU de 30.01.2025
Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 405ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de junho de 2025.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernando Antonio Damasceno Lima, Distrito Federal – Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Jean Neves Mendonça, Minas Gerais – Osvaldo Lage Scavazza, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA