CONVÊNIO ICMS 130/ 20 - Retificação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 02.02.2021
RETIFICAÇÃO
Na alínea a, do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 130/20, de 14 de outubro de 2020, publicado no DOU de 20 de outubro de 2020, Seção 1, páginas 28 a 31, onde se lê: “...sobre as operações com esses produtos:";”, leia-se: “...sobre as operações com esses produtos.";”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ