CONVÊNIO ICMS 11/18
CONVÊNIO ICMS 11/18, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicado no DOU de 22.02.18, pelo Despacho 26/18.
Ratificação Nacional no DOU de 12.03.18, pelo Ato Declaratório 5/18.
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 297ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º à cláusula quarta do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:
“§ 5º Quando a autorização for assinada digitalmente, as vias referidas no caput da cláusula quarta poderão ser substituídas por cópias, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura da autoridade que a expediu.
§ 6º A critério de cada unidade federada, poderá ser dispensada a necessidade de autenticação de quaisquer dos documentos previstos neste convênio. ”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua ratificação nacional.