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CONVÊNIO ICMS 1/16

Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Publicado no DOU de 15.01.16, pelo Despacho 9/16.

Ratificação Nacional no DOU de 22.01.16, pelo Ato Declaratório 1/16.

Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 256ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe. "

Cláusula segunda Fica revogado o parágrafo único na cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.